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Direitos fundamentais e sociais: diferenças e importância

Direitos fundamentais devem ser garantidos a todas as pessoas em sociedade. Saiba quais são eles

 

O fim da chamada Idade Média ou período feudal inaugura uma nova forma de vida individual e social, sobretudo no mundo ocidental. A modernidade se estabelece sobre princípios e práticas que centralizam a individualidade, a racionalidade e a igualdade. Os ideais iluministas e modernas inundam o mundo propondo a ideia de direitos civis e políticos. Direitos fundamentais que deveriam ser garantidos a todas as pessoas em sociedade.

Com o fim das monarquias absolutistas, com as mudanças provocadas pela revolução industrial e com o crescimento humano em cidades, surgem também e posteriormente a reflexão pela garantia de direitos mais amplos e efetivos para a vida em sociedade, os chamados direitos sociais.

 

O que é Direito Fundamental

 

Direitos fundamentais são aqueles relacionados ao básico e essencial para a manutenção de sociedades modernas. Alguns deles são:

  • direito à vida,
  • à liberdade de pensamento e expressão,
  • à propriedade,
  • direito à mobilidade,
  • à um sistema de justiça eficiente,
  • direito à participação política, entre outros.

Todos esses são direitos básicos e universais que garantem a individualidade e a convivência racional entre as pessoas. São, em última instância, direitos abstratos e complexos em sua formulação.

Os direitos sociais, por sua vez, são direitos que surgem da necessidade de um mínimo de igualdade de oportunidades e equidade para que as pessoas possam exercer plenamente seus direitos fundamentais. Dessa forma, os direitos sociais acabam por serem reconhecidos como garantias fundamentais. Os direitos sociais surgem a partir da revolução industrial e dos movimentos sociais articulados com a demanda por melhores condições de vida e trabalho na Europa.

No auge da exploração dos séculos XVIII e XIX, trabalhadores eram submetidos a carga horárias exaustivas – como 16 horas de trabalho diário –, em ambientes insalubres, com a presença de crianças, entre muitas outras situações degradantes. Saíam das fábricas e iam para suas casas nos subúrbios das grandes cidades, vivendo em condições urbanas e sanitárias aviltantes. Articulados à essa realidade, os direitos políticos ainda estavam em processo de universalização, onde analfabetos e mulheres eram, muitas vezes, impedidos de participar, seja por voto, seja por candidaturas.

 

Constituição

 

A Constituição de Weimar (Constituição alemã do pós-guerra, em 1919) é considerada uma das referências históricas no reconhecimento legal dos direitos sociais. A partir daí foram institucionalizados vários desses direitos em constituições e leis de vários países. A principal argumentação pelos direitos sociais é de que não é possível exercer os direitos fundamentais, como o direito à vida, se na prática, a maioria das pessoas não tem condições de moradia, saúde adequadas ou se trabalham exaustivamente sem tempo para suas individualidades, como a vida em família e o lazer.

A Constituição Brasileira de 1988 apresenta as garantias aos direitos fundamentais em seu artigo quinto e aos direitos fundamentais no sexto, e de forma diluída ao longo de seu texto. O artigo quinto inicia com a célebre frase “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes […]”. Ao longo desse capítulo são especificados os direitos fundamentais dos brasileiros e brasileiras, onde todos, inclusive e sobretudo o Estado, são obrigados a respeitar e garantir.

O artigo sexto, logo em seu início, relaciona os direitos sociais: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”. A amplitude desses direitos é considerada positiva e confere ao Brasil um status importante por sua constituição.

 

Importância dos Direitos Fundamentais

 

Sem a garantia de direitos fundamentais e sociais a cidadania vira apenas papel. Sem a garantia legal e real desses direitos a cidadania vira uma abstração sem eficiência prática nas vidas das pessoas. O Brasil é um país extremamente desigual e o exercício desses direitos acaba sendo localizado para grupos sociais mais privilegiados. Basta olhar as grandes distorções de renda, as deficiências urbanas, as condições da saúde e educação pública para verificar que o artigo sexto da Constituição está longe de ser uma realidade social para milhões de brasileiros.

Essa garantia de direitos, sobretudo dos sociais, passa também por um aumento e melhoria nas condições econômicas. A garantia desses direitos possui um custo material importante. Tanto as pessoas como o Estado precisam que a economia esteja crescendo e se desenvolvendo com qualidade para a garantia dessas condições de vida ideal. Nesse sentido, o desenvolvimento social está imbricado com o desenvolvimento econômico, sendo as boas práticas econômicas vistas também com direitos sociais amplos.

Assim como a democracia e a laicidade, a cidadania é algo construído socialmente. É fruto de processos históricos e condições estruturais e simbólicas que geram uma sociedade mais ou menos avançada em termos de direitos e garantias humanas. Dessa forma, os cidadãos e cidadãs precisam estar tanto informados de seus direitos, como motivados a agir de forma a construir essa sociedade mais pacífica, equânime e que garanta as mínimas condições de vida e oportunidades.

 

Referências/Para saber mais:

Constituição Brasileira de 1988. Disponível em:< https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.12.2016/art_5_.asp>.

BRESCIANI, Maria Stella. Londres e Paris no século XIX: o espetáculo da pobreza. São Paulo: Brasiliense, 2004.

DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel: a infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil. São Paulo: Ática, 1993.

MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

 

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