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O que é Direito Constitucional

O Direito constitucional é o nicho do Direito Público responsável por analisar as normas e regras constitucionais, ou seja, as normas estabelecidas pela Carta Maior, ou que são consideradas supremas em um Estado soberano.

É elaborado com isso as constituições nas noções de todo o mundo. O conceito do Direito Constitucional é, portanto, muito recente na história da área do direito, considerando que muitas nações se tornaram independentes a pouco tempo, por exemplo.

A primeira Constituição que conhecemos nos termos atuais é a dos Estados Unidos, estabelecida em 1787. Logo depois veio asa da França e a do Brasil, que são as mais estudadas aqui. Confira um pouco mais sobre essa área tão explorada no direito público.

 

Princípios do Direito Constitucional

Para compreender os princípios do Direito Constitucional é importante entender que ele está diretamente ligado aos princípios essenciais da Constituição Federal, diretamente do art. 1º, CF/88, ao art. 4º, CF/88.

Antes de mais nada, entende-se, em teoria, que o poder emana da população. Dessa maneira, acaba-se evocando a concepção do Estado Democrático de Direito. Este poder, portanto, é exercido através da representação, seja diretamente por meio das eleições.

O artigo 1º da Constituição Federal/88, apresenta, dessa maneira, os fundamentos sob os quais se opera esse poder, sejam eles:

  1. a cidadania
  2. a soberania do Estado;
  3. a dignidade das pessoas;
  4. o pluralismo jurídico
  5. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

 

Garantias Fundamentais da Constituição de 1988

A Constituição Brasileira do ano de 1988 é conhecida como a Constituição do cidadão. Isso acontece pois dá uma grande prevalência aos direitos inerentes aos seres humanos e aos direitos da cidadania. Dessa forma, traz as garantias fundamentais e os direitos que assegurem a persecução da igualdade, da equidade e da isonomia no Direito.

Portanto, o Direito Constitucional deve ser interpretado somente quando se considera essas garantias e premissas fundamentais. As garantias e os direitos fundamentais representam, além das garantias formais e materiais inspiradas nos princípios da constituição e nos pactos dos direitos humanos.

Consolidados no ordenamento jurídico, portanto, os direitos constitucionais tentam também dar a efetividade ao princípio da dignidade dos seres humanos, sob qual são operadas as normas dos direitos humanos.

As garantias e os direitos fundamentais apresentam características bem pontuais, como por exemplo:

  1. inalienabilidade;
  2. imprescritibilidade;
  3. irrenunciabilidade;
  4. universalidade;
  5. limitabilidade;
  6. historicidade;
  7. inviolabilidade;
  8. concorrência;
  9. complementaridade;

E podem ser encontrados nos seguintes artigos:

  1. Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º, CF);
  2. Direitos sociais (art. 6º ao art. 11, CF);
  3. Direitos da nacionalidade (art. 12 e art. 13, CF);
  4. Direitos políticos (art. 14 ao art. 16, CF).

Em resumo, o Direito Constitucional se caracteriza como uma área essencial do direito, na medida em que essa etapa fornece todas as bases para as outras áreas, mas também é responsável por indicar as questões específicas, como os recursos da constituição. E, assim que os problemas surgem na sociedade, também são  levantadas questões acerca das previsões constitucionais, e é por isso que ter um entendimento de seus conceitos mais básicos é essencial.

 

 

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