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O que é um Estado Laico?

Antes de entender a ideia e importância da laicidade, é importante compreender a origem e função do Estado. Ao longo da história humana houveram várias formas de governo e organização da vida coletiva. Em sociedades mais complexas, tanto na antiguidade, como na era moderna, as questões políticas e sociais eram administradas por algum órgão ou instância coletiva, democrática ou não.

 

Se pensamos nos impérios da antiguidade como o Império Sumério, o Antigo Egípcio, ou mais recentemente, nos Povos Pré-Colombianos (Incas, Maias e Astecas) vamos ver imperadores, reis, ministros, e toda uma estrutura central de organização, mas ainda marcados por uma religião oficial ou cosmologia geral.

Na Era Moderna, pós Idade Média marcada pelos feudos, surge uma estrutura de Estado fruto da articulação política e militar de atores europeus como aristocratas, donos de terra, oficiais, lordes, intelectuais que agora já não mais partilham de uma crença única ou de uma cosmovisão de mundo geral. A Reforma Protestante, as cosmologias bárbaras, o renascimento das ideias romanas e gregas, entre outros processos inauguram um mundo novo, diverso, dividido e diferenciado.

Não é mais possível conciliar tantas crenças, interesses e visões de mundo diante dessa nova configuração social e cultural, sobretudo do mundo ocidental. A consequência racional dessa nova estrutura social, tendo em vista a necessidade de organização coletiva e convivência pacífica, é um tipo de conciliação e de respeito mútuo pelas várias concepções. O Estado, portanto, para garantir o respeito a existência e individualidade de pessoas e grupos, precisa então operar de forma secular, leiga em termos religiosos, ou seja, de forma laica.

A laicidade é então um princípio político que rejeita a interferência e influência de instituições religiosas na organização do Estado. Obviamente, por estarmos todos imersos num grande universo cultural onde a religião está presente, essa influência nunca será de todo eliminada. No entanto, a laicidade deve ser buscada e defendida como princípio político. 

Um Estado não laico é um estado que possui uma determinada religião oficial. A primeira consequência em se abandonar esse princípio é a possibilidade de perseguição daqueles que creem diferente, ou, o uso dos impostos e estruturas do Estado para beneficiar determinados grupos em detrimentos de outros. A concepção moderna de Estado preconiza que todos são iguais, possuem direitos e deveres independente de condições sociais, culturais ou de credo. Dessa forma, um Estado democrático de direito, para que assim permaneça, precisa adotar o princípio da laicidade e não escolher uma religião preferencial.

Além disso, o princípio da laicidade gera uma condição de respeito a todas as formas de pensamentos, crenças e cosmologias, desde que respeitem os princípios legais por todos compartilhados. Dessa maneira, todas as religiões e credos podem se expressar livremente pois o Estado não professa, favorece ou discrimina nenhuma delas. Ou seja, a liberdade religiosa, liberdade para crer e praticar a religião, depende que o Estado seja laico, caso contrário, apenas a religião oficial poderia ser protegida em detrimento de todas as demais.

O Brasil hoje é uma nação com um Estado oficialmente laico. O Artigo 5º da Constituição de 1988 define claramente os princípios de igualdade entre as pessoas e de liberdade de pensamento:

 

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes […] VI –  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII –  é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII –  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX –  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença […]”.

 

Por ser um princípio de grande importância para a vida e liberdades individuais e coletivas, a laicidade é um princípio fortemente presente na Constituição, bem como em inúmeras leis, decretos e demais atos legais que especificam, organizam e regulamentam detalhes desse princípio. Há também vários documentos internacionais, convenções e legislações em todo mundo que reafirmam esse princípio, como a Declaração dos Direitos do Cidadão de 1789, como a Carta de Direitos da Constituição dos EUA de 1791, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, entre muitos outros exemplos.

Segundo o último Atlas do Censo Demográfico do IBGE, em 2010, há no Brasil cerca de 150 credos. Quando categorizados, tem-se: Católicos romanos representando 65% da população; Evangélicos, 22,4%; sem religião (onde se inclui Ateus e Agnósticos), 8%; Espíritas, 2,7%; e, Outras religiosidades, 1,9%. Esses dados mostram a diversidade religiosa e de pensamento no Brasil, o que fortalece ainda mais o argumento pela necessidade de um Estado Laico, que busque cada vez mais esse princípio visto a boa convivência e as garantias cidadãs e de liberdade de todos os brasileiros.

 

 

 

 

Referências/Para saber mais:

Observatório da Laicidade do Estado. Disponível em: http://www.nepp-dh.ufrj.br/ole/. Acesso em: 21 jan. 2020.

HEINICH, Nathalie. A sociologia de Norbert Elias. Lisboa: Temas e Debates, 2001.

BRASIL. IBGE. Censo demográfico 2010: características gerais da população, religião e pessoas com deficiência. Rio de Janeiro: IBGE, 2012. Disponível aqui.

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