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Sistema Eleitoral Proporcional

Um dos fatores da dinâmica política brasileira que gera confusão e dúvida por parte dos eleitores é o sistema de voto proporcional para o legislativo (federal, estadual, distrital e municipal). Muito se questiona a respeito da efetiva representatividade gerada pela eleição proporcional. O não conhecimento das regras eleitorais é um dos elementos geradores da falta de conexão entre eleitores e governantes. Por que alguns candidatos que receberam menos votos são eleitos e alguns com mais votos não? A resposta para essa pergunta é o sistema eleitoral proporcional, em que não apenas os votos individuais para cada candidato são considerados, mas também a quantidade de votos recebidos pelo partido como um todo. 

A escolha do sistema eleitoral procura espelhar da melhor maneira possível o arranjo da sociedade. No Brasil, adota-se o sistema de representação proporcional. O objetivo desse tipo de sistema é de procurar refletir a diversidade de opiniões da sociedade no Legislativo e assegurar a correlação entre os votos recebidos pelos partidos e sua representação. Assim, partidos menores conseguiriam almejar alguma cadeira no legislativo ao atingir determinado número de votos, mesmo que não conquiste uma parcela tão significativa de eleitores. 

E como funciona esse sistema?

Antes, algumas definições:

– Circunscrição eleitoral: é o espaço geográfico que as cadeiras do legislativo a serem preenchidas abarcam. No caso das eleições federal, estadual e distrital, a circunscrição é cada unidade da federação – escolhem-se deputados federais, estaduais e distritais para cada estado e para o Distrito Federal. Para as eleições municipais, a circunscrição é o próprio município. 

– Magnitude eleitoral: é a quantidade de cadeiras disponíveis para a representação legislativa. A magnitude é calculada de acordo com a proporção populacional

– Quociente eleitoral: é o número mínimo de votos que um partido precisa atingir para conseguir o acesso a cadeiras do legislativo. 

– Quociente partidário: é a quantidade de cadeiras que cada partido vai conseguir preencher, após a apuração. 

O sistema de alocação das cadeiras, então, é feito da seguinte forma: define-se o quociente eleitoral a partir da divisão entre o número de votos válidos recebidos na circunscrição e o número de cadeiras disponíveis (magnitude). O quociente partidário, em seguida, é calculado a partir da divisão entre os votos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral. É dessa forma que acontece o efeito de candidatos que “puxam votos” para outros do seu partido – quando essa pessoa excede em muito o número mínimo de votos necessários para o partido angariar uma cadeira, ele obtém mais lugares para outros candidatos, mesmo que estes estejam com número inferior de votos.

Ademais, o sistema brasileiro é de lista aberta, ou seja, há uma lista de candidatos proposta pelo partido, mas a ordem é definida pelo eleitor, a partir do número de votos que cada um recebe na eleição. Em países com a regra de lista fechada, a ordem dos candidatos a preencherem os lugares na assembleia legislativa é definida previamente pelo partido, situação na qual o eleitor apenas vota na legenda.

Abaixo, um exemplo de como funciona o cômputo dos votos e a distribuição das cadeiras legislativas nos partidos:

 

Município com 10 vagas na assembleia legislativa:

Partido Número de votos (nominais + legenda)
Partido A 4.500
Partido B 3.500
Partido C 1.500
Partido D 500
Nulos 300
Brancos 200
Votos válidos (excluindo brancos e nulos) 10.000
Quociente eleitoral: 10.000/10 = 1.000

 

Cálculo do quociente partidário:

Partido A: 4.500/1.000 = 4,5 ? 4 cadeiras

Partido B: 3.500/1.000 = 3,5 ? 3 cadeiras

Partido C: 1.500/1.000 = 1,5 ? 1 cadeira

Partido D: 500/1.000 = 0,5 ? nenhuma cadeira

Total: 8 cadeiras preenchidas pelo quociente partidário.

 

Nesse exemplo, 2 cadeiras ainda não foram preenchidas pelo cálculo do quociente partidário. Em seguida, é feito o chamado “cálculo da média” para alocar tais vacâncias. Para calcular essas sobras de vagas, divide-se o número de votos válidos de cada partido pelo número de lugares obtidos mais um. O partido que apresentar a maior média preenche a vaga – e assim sucessivamente até alocar todos os lugares. 

 

Vaga 1:

Partido A: 4.500/(4+1) = 900

Partido B: 3.500/(3+1) = 875

Partido C: 1.500/(1+1) = 750

Partido D: 500/(0+1) = 500

Maior média: Partido A ? adicional de uma cadeira

 

Vaga 2:

Partido A: 4.500/(4+1+1) = 750

Partido B: 3.500/(3+1+0) = 875

Partido C: 1.500/(1+1+0) = 750

Partido D: 500/(0+1+0) = 500

Maior média: Partido B ? adicional de uma cadeira

 

Resultado final:

Partido A: 5 cadeiras

Partido B: 4 cadeiras

Partido C: 1 cadeira

Partido D: nenhuma cadeira

 

Colaborador Beco das Palavras
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