Home>Política e Sociedade>Eleições no Brasil: mitos e verdades

Eleições no Brasil: mitos e verdades

Estamos nos aproximando de mais um pleito eleitoral. Em 2020 vereadores e prefeitos de 5.570 municípios serão eleitos pelo voto popular. Nesse momento é comum que surjam muitos mitos, fake news e desinformação sobre como ocorre o processo eleitoral brasileiro. Aqui, vamos responder cinco perguntas comuns sobre as eleições.

 

Votos brancos e nulos são dados ao primeiro colocado em uma corrida eleitoral?

Não. Votos brancos e nulos não são contabilizados. Os únicos votos considerados eleitoralmente são os chamados votos válidos, votos que foram dados efetivamente para um candidato ou legenda (partido) em específico.

Essa pergunta, no entanto, é feita porque existe uma possibilidade teórica de que o candidato mais bem posicionado se beneficie de um quociente eleitoral menor em uma eleição majoritária (para cargos do executivo). Expliquemos. Na eleição majoritária vence quem levar 50% + 1 dos votos válidos. Ou seja, se muitas pessoas não votarem ou votarem em branco ou nulo, o quociente eleitoral a ser alcançado fica menor e o candidato mais bem posicionado precisará de menos votos absolutos para se eleger.

Se hipoteticamente tivermos 100 votos válidos, um candidato se elege com 51 votos. Se, no entanto, tivermos apenas 80 votos válidos, esse mesmo candidato precisaria de apenas 41 votos absolutos para se eleger. Isso, no entanto, é uma possibilidade, pois na prática a presença de votos brancos e nulos afetam proporcionalmente todos os candidatos.

 

Se os votos nulos alcançarem 50% + 1 a eleição é anulada? O que significa votar banco ou votar nulo?

Votar nulo não anula a eleição. O voto nulo ou em branco não são considerados votos válidos e não são contabilizados, independentemente da quantidade. Votar nulo é quando o eleitor digita algum número não associado a nenhum candidato ou partido, como 00 ou 99.

O voto em branco e o voto nulo são uma forma de manifestação política, geralmente ligada à insatisfação por parte dos eleitores. Num sistema onde o voto é obrigatório, é uma opção importante para essa parcela do eleitoral. Tacitamente, votar branco significa que qualquer candidato serve, e, votar nulo significa que nenhum candidato serve. Oficialmente, são apenas votos não válidos.

Se eu votar em um candidato de um partido, vou ajudar a eleger outros candidatos desse mesmo partido?

Sim. Para os cargos do legislativo usa-se o sistema eleitoral proporcional.

No sistema proporcional os votos válidos são divididos pelo total de cadeiras do cargo parlamentar em questão. O resultado dessa divisão é o quociente eleitoral. Esse número necessário de votos é, no entanto, em relação à legenda (partido) e não ao candidato. A cada quociente eleitoral alcançado, o partido elege um candidato. Por exemplo, se um determinado partido alcançar quatro vezes o quociente eleitoral, ele elegerá quatro candidatos. A eleição dos candidatos, por conseguinte, é pela ordem de maior votação entre os candidatos do partido.

Ou seja, os votos em um candidato de um determinado partido ajudam a todos desse partido. Se um determinado candidato for muito bem votado, ele pode alcançar mais vez a quantidade do quociente eleitoral e por isso conseguir mais vagas para seu partido. Entretanto, os demais candidatos eventualmente favorecidos precisam alcançar ao menos 10% do quociente eleitoral, visto medida implementada em 2018.

Por esse motivo que é possível votar na legenda em si, ao invés de votar em um candidato específico em eleições proporcionais. Dentre as vantagens desse sistema proporcional está o fato de que se estimula os cidadãos a valorizarem a disputa de ideias e posições a partir da posição dos partidos e não pela fragmentação das candidaturas individuais.

 

Se eu votar em um candidato de um partido vou ajudar a eleger um candidato de outro partido?

Não mais. Conforme nova regra da reforma eleitoral pelo Congresso Nacional em 2017, a partir dessas eleições de 2020 não existirão mais coligações para as eleições proporcionais. Antes, votar em um candidato de um partido A poderia beneficiar um candidato de um partido Z. Isso criava distorções, sobretudo ideológicas, uma vez que muitos partidos se coligavam apenas por questões utilitárias e pragmáticas.

A partir dessa eleição, o voto em um candidato de um determinado partido não beneficiará candidatos de outros partidos nas eleições para o legislativo. Essa é uma medida importante para evitar distorções e dificulta o crescimento de partidos pequenos que eventualmente “pegavam carona” na votação de partidos maiores.

 

Nessas eleições de 2020, estão proibidas grandes aglomerações?

Sim. Por causa da pandemia da Covid-19 o Tribunal Superior Eleitoral, endossado pelo Ministério Público Eleitoral, criou um protocolo para evitar grandes aglomerações. Dentre as medidas está a proibição de determinados tipos de eventos, o uso obrigatório de máscara, garantia de ao menos um metro de distância entre participantes de eventos públicos, entre outras medidas sanitárias. O candidato que descumprir essas medidas está passível de multa e/ou detenção.

Neste ano, excepcionalmente, o primeiro turno será dia 15 de novembro e o segundo turno será dia 29 de novembro. O início da propaganda eleitoral começou no dia 27 de setembro. Será a corrida eleitoral mais rápida da série histórica e por isso exigirá criatividade da parte dos candidatos e partidos visto essa situação provocada pela pandemia.

 

Referências/Para saber mais:

 

Tribunal Superior Eleitoral. Eleições, plebiscitos e referendos. Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-plebiscitos-e-referendos

Luciana
Jornalista e editora, mestre em rádio e televisão.

Deixe uma resposta