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Economia por São Tomás de Aquino

O pensamento teológico de São Tomás de Aquino está baseado na tradição aristotélica e traduzem a filosofia e a economia para o pensamento cristão da Idade Média. Alguns pontos do pensamento religioso de Tomás de Aquino coincidem com os do filósofo grego como a definição de riqueza, as relações entre indivíduo e coletividade, a propriedade, o comércio, rendimentos e juros. 

O teólogo nascido em 1225, conhecido como o “Príncipe da Filosofia Escolástica”, pensava a sociedade econômica como um sistema que deveria seguir os princípios da justiça comutativa e distributiva. Segundo o texto de Aquino sobre o tema: A justiça comutativa consiste em dar alguma coisa a alguém, numa proporção aritmética, enquanto a justiça distributiva consiste em dar alguma coisa a muitos. Na primeira o que é devido é o próprio, na última é devido o comum.

O sistema econômico para Tomás de Aquino

O fundamento marcante da filosofia de Tomás de Aquino era que não existe antagonismo obrigatório entre fé e razão. Para o filósofo, que virou santo católico e atuou como padre na Idade Média, é possível que o sistema econômico opere baseado na cooperação. O princípio essencial para a sociedade econômica permanecer equilibrada era respeitar o preço justo.  Uma das heranças de Aquino para o pensamento econômico mora na sua definição de preço justo e como o Estado só deve intervir no sistema em casos de absoluta necessidade. 

Nos conflitos entre riqueza e propriedade, indivíduo e coletividade, o teólogo não considera a riqueza e a propriedade peças capazes de desequilibrar o sistema econômico causando tanto, benefícios quanto malefícios. Sendo assim, o interesse individual deve ser subordinado ao coletivo. A partir desse ponto, o pensamento tomista condenava a avareza, a cobiça e a todo tipo de prática que aumentasse a desigualdade entre indivíduos. 

Pontos importantes para compreender o pensamento econômico tomista

Discussões que até hoje ocupam a cabeça dos filósofos da Economia tiveram lugar nos questionamentos de Tomás de Aquino. Segundo o santo canonizado pelo papa João XXII, em 18 de julho de 1323, o direito de propriedade não podia ser ilimitado e em casos de suprir necessidades básicas, até o roubo poderia ser justificado. Ele considerava que negociação, o comércio e o lucro como peça para o enriquecimento podem ser vistos como atividades indignas. 

O lucro não é de todo imoral para o pensamento tomista. O lucro moderado usado para o sustento da casa ou em prol da coletividade é uma atividade lícita à filosofia tomista. Alguém pode revender uma mercadoria por um preço superior ao seu custo de produção ou de compra, desde que a diferença não exceda aquilo que poderia ser considerado “justo”. 

O comércio é indispensável e o lucro pode ser justo

A definição de São Tomás de Aquino para o preço justo afirma que este não era qualquer preço acordado livremente entre compradores e vendedores. Mas sim um valor específico,  capaz de compensar o serviço prestado. Para explicar mais detalhadamente, o preço justo considera não somente a mercadoria vendida, mas também o dano sofrido pelo vendedor. 

O comércio era considerado indigno a um sistema econômico equilibrado e devotado ao coletivo. Mas, mesmo assim, o comércio é encarado como atividade inevitável num mundo cheio de imperfeições. Com as definições tomistas para comércio e lucro, podemos afirmar que para Tomás de Aquino,  o lucro é digno quando é retribuição ao trabalho do comerciante, e não um caminho para a ostentação. 

O Preço justo x Troca justa

Mas é preciso para entender as considerações de Tomás de Aquino, que no século XII, a ganância era um pecado e o lucro uma questão com implicações morais. Ao considerar que o preço justo era gerado já com o lucro do comerciante, São Tomás de Aquino, padroeiro dos professores e das universidades, se distanciou do pensamento aristotélico de troca justa. Para Aristóteles, a troca justa é feita somente entre produtos equivalentes, quando há lucro somado ao preço justo, como o proposto por Aquino, rompem-se a equivalência e o princípio da justiça. 

Acrescentando o lucro justo e a consequente remuneração do comerciante pelo seu trabalho, como garantia de sobrevivência da família do comerciante, Tomás de Aquino afirma que não há violação da justiça. Baseado neste pensamento, contrariando o pensamento aristotélico, o sistema econômico tomista estabeleceu, pela primeira vez, que a “troca desigual” não é impreterivelmente injusta. 

O  lucro se expande e testa a teoria tomista

Enquanto o comércio permaneceu restrito e havia a certeza de que o lucro servia para a subsistência do mercado, enquanto o lucro acontecia entre vizinhos, não era difícil estabelecer o preço justo. Porém, com o desenvolvimento do comércio de longa distância, a definição do que era “lucro justo” ficou mais complexa. 

Como consequência, coube ao pensamento tomista sobre o “justum pretium”, realizar malabarismos capazes de prever casos especiais para justificar o lucro que já estava longe do que servia ao bem-estar geral e coletivo.  

São Tomás de Aquino viveu em uma região com vasto comércio, sendo assim, com o contexto histórico, a lei da oferta e da procura foi se impondo. Ofertas abundantes em um lugar baixam o preço naquele lugar e vice-versa.

 

Luciana
Jornalista e editora, mestre em rádio e televisão.

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