Muito se fala sobre Constituição, mas poucos entendem o valor que ela possui. Por isso, hoje o texto é para esclarecer sobre o que é a história da Constituição Brasileira
De acordo com o dicionário Houaiss, Constituição é o conjunto das leis fundamentais que regem uma nação. É também, os preceitos e regras que regem uma instituição. Para ser criada, e alterada, é necessário todo um processo constitucional para que isso seja feito de maneira democrática.
O que é a Constituição
Como mencionamos acima, a Constituição Federal é o conjunto de leis fundamentais que organiza e rege o funcionamento de um país. É a lei máxima de um país, que traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem uma sociedade.
Ou seja, ela organiza e sistematiza um conjunto de normas, prioridades e preferências que a sociedade acordou. É um pacto social constitutivo de uma nação. Por isso, ela também é conhecida como a lei que um povo impõe aos que o governam, para evitar o despotismo dos governantes.
Nos países democráticos, a elaboração de uma Constituição é feita pela Assembleia Constituinte e seus participantes são todos escolhidos através de eleição popular.
Principais funções
A Constituição tem como função principais:
- regular a natureza, a amplitude e o exercício dos poderes do Estado;
- instituir os direitos básicos dos cidadãos;
- definir as instituições essenciais ao Estado e fixar as suas competências;
- definir os métodos de escolha dos governantes.
É na Constituição que estão definidos os fundamentos e os objetivos do país. No caso brasileiro, eles estão disciplinados nos artigos 1º e 3º da Constituição Federal.
Os fundamentos da República Federativa do Brasil e do Estado Democrático de Direito, segundo o artigo 1º da CF, são:
I – a soberania, que significa autodeterminação do Brasil perante outras nações;
II – a cidadania, que traduz a consciência dos direitos e o cumprimento dos deveres;
III – a dignidade da pessoa humana, que é o objetivo final da política;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, que representa remuneração adequada e condições de trabalhos dignas, além de liberdade empresarial;
V – o pluralismo político, que é sinônimo de democracia e diversidade partidária.
O parágrafo único do mesmo artigo 1º diz textualmente: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Os objetivos da República, por sua vez, estão disciplinados no artigo 3º e consistem:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Constituição de 1988
A Constituição Federal Brasileira de 1988 é a legislação mais recente, ela ficou conhecida como a “Constituição Cidadã”, pois marcou a conquista da democracia entre todos os cidadãos do país, após anos sob um regime de ditadura militar.
Por ser a maior instância legislativa do país, a Constituição só pode sofrer alterações após a aprovação das chamadas Emendas Constitucionais, que servem para alterar ou modificar o texto presente na Constituição.
No entanto, para que o projeto de uma emenda constitucional (PEC) seja aprovado, este precisa passar por um longo processo de apreciação, no Congresso e até a escolha da sociedade, através de referendos, por exemplo.
A atual Constituição do país é a sétima, desde a sua independência em 1822. A partir de então, o Brasil teve:
- Primeira – Constituição do Império (1824),
- Segunda – Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891),
- Terceira – Constituição Brasileira de 1934,
- Quarta – Constituição Brasileira de 1937 (apelidada de “Polaca”),
- Quinta – Constituição Brasileira de 1946,
- Sexta – Constituição Brasileira de 1967 (criada durante a ditadura Militar)
- Sétima – Constituição Federal de 1988 (a “Constituição Cidadã”).
Considerações Finais
A Constituição é clara e auto explicativa sobre o que devem fazer os titulares dos poderes do Estado. Os governantes devem respeitar e cumprir os princípios que estão na mesma.
É possível que sejam discutidas alterações à Constituição na campanha eleitoral, propor modificações nesses princípios, porém, não pode deixar de mantê-los e cumpri-los enquanto estiverem em vigor.
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Fonte: O Livro da Política; Dicionário Houaiss; Site Politize.