Um dos fatores da dinâmica política brasileira que gera confusão e dúvida por parte dos eleitores é o sistema de voto proporcional para o legislativo (federal, estadual, distrital e municipal). Muito se questiona a respeito da efetiva representatividade gerada pela eleição proporcional. O não conhecimento das regras eleitorais é um dos elementos geradores da falta de conexão entre eleitores e governantes. Por que alguns candidatos que receberam menos votos são eleitos e alguns com mais votos não? A resposta para essa pergunta é o sistema eleitoral proporcional, em que não apenas os votos individuais para cada candidato são considerados, mas também a quantidade de votos recebidos pelo partido como um todo.
A escolha do sistema eleitoral procura espelhar da melhor maneira possível o arranjo da sociedade. No Brasil, adota-se o sistema de representação proporcional. O objetivo desse tipo de sistema é de procurar refletir a diversidade de opiniões da sociedade no Legislativo e assegurar a correlação entre os votos recebidos pelos partidos e sua representação. Assim, partidos menores conseguiriam almejar alguma cadeira no legislativo ao atingir determinado número de votos, mesmo que não conquiste uma parcela tão significativa de eleitores.
E como funciona esse sistema?
Antes, algumas definições:
– Circunscrição eleitoral: é o espaço geográfico que as cadeiras do legislativo a serem preenchidas abarcam. No caso das eleições federal, estadual e distrital, a circunscrição é cada unidade da federação – escolhem-se deputados federais, estaduais e distritais para cada estado e para o Distrito Federal. Para as eleições municipais, a circunscrição é o próprio município.
– Magnitude eleitoral: é a quantidade de cadeiras disponíveis para a representação legislativa. A magnitude é calculada de acordo com a proporção populacional
– Quociente eleitoral: é o número mínimo de votos que um partido precisa atingir para conseguir o acesso a cadeiras do legislativo.
– Quociente partidário: é a quantidade de cadeiras que cada partido vai conseguir preencher, após a apuração.
O sistema de alocação das cadeiras, então, é feito da seguinte forma: define-se o quociente eleitoral a partir da divisão entre o número de votos válidos recebidos na circunscrição e o número de cadeiras disponíveis (magnitude). O quociente partidário, em seguida, é calculado a partir da divisão entre os votos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral. É dessa forma que acontece o efeito de candidatos que “puxam votos” para outros do seu partido – quando essa pessoa excede em muito o número mínimo de votos necessários para o partido angariar uma cadeira, ele obtém mais lugares para outros candidatos, mesmo que estes estejam com número inferior de votos.
Ademais, o sistema brasileiro é de lista aberta, ou seja, há uma lista de candidatos proposta pelo partido, mas a ordem é definida pelo eleitor, a partir do número de votos que cada um recebe na eleição. Em países com a regra de lista fechada, a ordem dos candidatos a preencherem os lugares na assembleia legislativa é definida previamente pelo partido, situação na qual o eleitor apenas vota na legenda.
Abaixo, um exemplo de como funciona o cômputo dos votos e a distribuição das cadeiras legislativas nos partidos:
Município com 10 vagas na assembleia legislativa:
Partido | Número de votos (nominais + legenda) |
Partido A | 4.500 |
Partido B | 3.500 |
Partido C | 1.500 |
Partido D | 500 |
Nulos | 300 |
Brancos | 200 |
Votos válidos (excluindo brancos e nulos) | 10.000 |
Quociente eleitoral: | 10.000/10 = 1.000 |
Cálculo do quociente partidário:
Partido A: 4.500/1.000 = 4,5 ? 4 cadeiras
Partido B: 3.500/1.000 = 3,5 ? 3 cadeiras
Partido C: 1.500/1.000 = 1,5 ? 1 cadeira
Partido D: 500/1.000 = 0,5 ? nenhuma cadeira
Total: 8 cadeiras preenchidas pelo quociente partidário.
Nesse exemplo, 2 cadeiras ainda não foram preenchidas pelo cálculo do quociente partidário. Em seguida, é feito o chamado “cálculo da média” para alocar tais vacâncias. Para calcular essas sobras de vagas, divide-se o número de votos válidos de cada partido pelo número de lugares obtidos mais um. O partido que apresentar a maior média preenche a vaga – e assim sucessivamente até alocar todos os lugares.
Vaga 1:
Partido A: 4.500/(4+1) = 900
Partido B: 3.500/(3+1) = 875
Partido C: 1.500/(1+1) = 750
Partido D: 500/(0+1) = 500
Maior média: Partido A ? adicional de uma cadeira
Vaga 2:
Partido A: 4.500/(4+1+1) = 750
Partido B: 3.500/(3+1+0) = 875
Partido C: 1.500/(1+1+0) = 750
Partido D: 500/(0+1+0) = 500
Maior média: Partido B ? adicional de uma cadeira
Resultado final:
Partido A: 5 cadeiras
Partido B: 4 cadeiras
Partido C: 1 cadeira
Partido D: nenhuma cadeira