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A criança e o adolescente no Brasil

O estatuto da criança e do adolescente (ECA) é o marco principal para que as crianças e adolescentes brasileiras tenham seus direitos na constituição.

 

A forma como uma sociedade trata suas crianças e adolescentes revela bastante do seu nível de bem estar-social e de civilização. Numa sociedade moderna da competição e conflito as crianças e adolescentes entram em desvantagens, inclusive físicas. Sociedades que chegaram à um nível civilizatório razoável e que buscam uma convivência social respeitosa são sociedades que garantem as necessidades e características dos mais susceptíveis, sejam idosos, deficientes físicos ou crianças e adolescentes.

Num passado não tão distante, crianças, idosos e outros grupos sociais eram vistos como menos merecedores de direitos ou até mesmo como empecilhos por não estarem no auge de sua capacidade produtiva. No início da revolução industrial as crianças pobres eram muitas vezes submetidas a rígidos regimes de trabalho, sequestrando-lhes o direito à infância e à educação. No Brasil, no contexto da escravidão, crianças eram vistas como lucro, propriedade e futura força de trabalho para os proprietários rurais da época.

 

Um passado sem direitos

 

Em relação caso brasileiro, a urbanização e industrialização pós-escravidão gerou um sistema social de segregamento dos mais pobres – na maioria negros ex-escravos – em favelas em periferias geográficas e sociais. Nessa situação de vulnerabilidade social, crianças e adolescentes tem suas vidas afetadas de forma ainda mais intensa. Má alimentação; violência física, sexual, moral; baixas condições habitacionais e sanitárias; falta de acesso à saúde, educação e segurança são ainda hoje recorrentes para grande parte da população brasileira e seus filhos.

O direito à vida, saúde, educação, habitação, segurança, alimentação são direitos sociais gerais, para as crianças e adolescentes, eles são ampliados e priorizados, quando se tem uma concepção moderna de sociedade e desenvolvimento humano. Ao longo de sua história o Brasil experimentou várias formas de tratamento das suas crianças e adolescentes. Houve períodos de total abandono, ficando a cargo de entidades civis e religiosas algum cuidado. Períodos como o do Código Criminal da República (1890) em que uma criança de noves anos poderia receber pena de um adulto, entre outros. Com avanços internacionais, mobilização da sociedade civil brasileira, sobretudo de setores da educação e saúde, foi possível consolidar um entendimento legal avançado sobre o tema.

A Constituição de 1988 foi um marco civilizatório para o Brasil. Entre seus vários artigos importantes, destaca-se o Artigo 227 que confere as bases para a proteção e promoção dos direitos na infância e juventude. Em 1990 foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse conjunto de legislação inaugura no Brasil uma proteção, ao menos ideal, de cuidado integral e de prioridade máxima na proteção desse grupo. Cabendo à família, sociedade e ao Estado o dever de garantir uma vida cidadã adequada para crianças e adolescentes.

 

Estatuto da criança e do adolescente

 

Esse grupo, as futuras gerações de uma família, sociedade e/ou nação, são pessoas em desenvolvimento. O processo de formação de um indivíduo é tanto biológico, como cognitivo, moral e político. Dessa forma, entende-se que o tratamento para esse grupo de pessoas deve ser específico e capaz de cumprir com o princípio da eficiência social.

O Estatuto da Criança e do Adolescentes, entre outros notáveis avanços, estabeleceu o Sistema de Garantias de Direitos, baseado em três eixos: o da promoção, defesa e controle social. O eixo da promoção refere-se ao nível de formulação e organização das políticas públicas, como o Conselho de Direitos. O segundo eixo, o da defesa inclui a linha de frente de proteção das crianças e adolescentes, onde estão os Conselhos Tutelares, Centros de Defesa, seções do Ministério Público e varas especializadas. Já o último eixo, o do controle social inclui atores institucionais de monitoramento e vigilância das políticas e ações.

Além disso, o Estatuto também organiza uma série de medidas sociais e educativas em caso de infração da lei por menores. Essas medidas podem ser em meio aberto ou com privação da liberdade, dependendo da idade do menor, do tipo de infração, das condições sociais da família, local, entre outros. Trata-se de um sistema complexo, baseado nas melhores experiências internacionais, e que, por essa característica, exige empenho e esforço para implementação e real funcionamento.

 

Redução da maioridade penal

Em 2015 houve uma tentativa de redução da maioridade penal no Congresso Brasileiro. Na época, presidido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a Câmara chegou a aprovar em primeiro turno a redução da maior idade penal para 16 anos em alguns casos criminais. O projeto não avançou vistos argumentos jurídicos e científicos sobre o tema. Socialmente, não existe nenhuma evidência científica de que a redução da maioridade poderia impactar positivamente na redução da violência. Ao invés disso, a melhor solução seria investir no sistema de medidas socioeducativas de forma ampla e eficiente. Há inúmeros casos de sucesso e de reeducação bem sucedidas no Brasil, o que mostram que é possível atender essa população de jovens em conflito com a lei de forma digna e com vista a sua saudável inserção social.

A integração da criança aos circuitos de cuidados e educativos, a integração do adolescente e jovem aos circuitos da cultura, educação e trabalho digno, são tarefas urgentes tanto para o bom desenvolvimento dessas pessoas em formação, quanto para o desenvolvimento social em geral. Estudos de tracking social e educacional mostram quão importante é ter um cuidado especial para com crianças ainda na tenra infância, além de cuidados e acompanhamentos ao longo da juventude, a fim de que esses indivíduos possam ter condições de liberdade social, moral, política e produtiva. Por seu benefício geral, o cuidado e o respeito para com crianças e adolescentes é um dever coletivo e que precisa encontrar caminhos para se efetivar na prática da sociedade brasileira.

 

Para saber mais:

Linha do tempo do ECA. Disponível aqui.

Casos de sucesso em medidas socioeducativas:

“Projetos inovadores ressocializam jovens em conflito com a Lei”. Disponível aqui.

“Do crime à ressocialização: projeto pioneiro do MP muda a vida de adolescentes na Grande Natal”. Disponível em Globo.com.

 

 

Colaborador Beco das Palavras
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